LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


CONTRAN prorroga prazo de adequação dos motociclistas

Fiscalização das normas do capacete começa somente em 01 de junho


Nas últimas semanas os ministros das Cidades, Marcio Fortes, e do Trabalho, Carlos Luppi, analisaram as propostas dos motociclistas de prorrogar o prazo para a exigência do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) nos capacetes.  As sugestões se referem à Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que trata das regras para uso do equipamento.

Após a análise dos ministros, o presidente do CONTRAN, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 62, alterou a data para o início da fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de INMETRO, que será iniciada em 01 de junho de 2008.

Além da nova data, a Deliberação estabelece ainda que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos apenas para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007. Essa mudança se deve aos problemas constados pelo INMETRO e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) referente ao selo de certificação do capacete.

Em relação à certificação do INMETRO será válido tanto o selo externo quanto a etiqueta interna. Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe prazo de validade para esses equipamentos.

A falta do selo do INMETRO ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.


Clique aqui para ver a Deliberação CONTRAN 62.

FONTE: Assessoria de Imprensa DENATRAN