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Câmara rejeita abrandamento de pena para condutor de transporte escolar

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que permite ao condutor de transporte escolar cometer infração grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores à renovação da licença para transportar escolares.

O atual Código de Trânsito Brasileiro estabelece que tais condutores não podem cometer nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias.

Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada pela única comissão de mérito que a analisou, a matéria será arquivada, a menos que haja recurso contra a decisão.

 

Fonte: Portal Agência Câmara Notícias