NECESSIDADES E JUSTIFICATIVAS

O Parágrafo 6º do Artigo 37 da Constituição Federal, deixa claro que o Serviço Público só pode ser executado de forma impessoal e igualitária. Com efeito, o Médico e o Psicólogo, peritos credenciados pelos DETRANs, são Agentes Privados de Direito Público, o que os torna Agentes Públicos Nomeados, devendo servir de forma impessoal e igualitária.

O item 5.7 da Resolução 51/98, alterada pela Resolução 80/1998, do CONTRAN, diz que as avaliações psicológicas poderão ser distribuídas equitativamente.

A Resolução 1636/2003 do Conselho Federal de Medicina de 10/05/2002, entre outras deliberações, afirma que os Exames Médicos para fins de Habilitação, Renovação ou Alteração de Categoria, para a finalidade da permissão para dirigir veículos automotores e afins, deve seguir os seguintes preceitos de ordem de distribuição:

DISTRIBUIÇÃO IMPESSOAL, EQÜITATIVA E ALEATÓRIA.

Por fim, a Resolução 16/2002 do Conselho Federal de Psicologia, publicada em 19/12/2002, corrobora todas as afirmações da Resolução 1636/2002 do Conselho Federal de Medicina.