LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DO DIA 24 DE JULHO DE 2008.


PORTARIA Nº 1165  DE  23 DE  JULHO  DE  2008.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN - BA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 21, inciso I, alínea “j”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 002/06, do Conselho de Administração da Autarquia, homologada pelo Decreto nº 10.137  de 27/10/06,

CONSIDERANDO que o infrator será submetido a curso de reciclagem a qualquer tempo, se for constatado que está colocando em risco a segurança do trânsito, com base no inciso V do art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que as infrações que prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, são consideradas gravíssimas e colocam em risco a segurança do trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º - A CNH recolhida por motivo de cometimento de infração que prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, será devolvida ao infrator depois de comprovada a realização do curso de reciclagem.

Art. 2º - O Certificado do curso de reciclagem entregue na CIRETRAN deverá ser encaminhado à CAPH – DETRAN/BA.

Art. 3º - Esta Portaria será aplicada apenas nos casos em que o órgão de registro da habilitação for o DETRAN/BA.

CARLOS ROBERTO CLÁUDIO BRANDÃO
Diretor Geral