O Projeto de Lei 3078/08, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), permite que fotografias e testemunhas sejam consideradas como prova de infração de trânsito, quando a autuação do delito não puder ser feita em flagrante. Segundo o autor, a proposta cria condições para o esclarecimento de eventuais dúvidas a respeito do cometimento de infrações de trânsito. A medida, se aprovada, será acrescida ao artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, segundo o Código de Trânsito, a infração deve ser comprovada por meio de declaração da autoridade ou agente de trânsito que fez a autuação, por aparelho eletrônico que registre a velocidade do veículo ou por equipamento audiovisual que mostre o veículo cometendo a infração. Além disso, o agente de trânsito pode se valer do uso do bafômetro para casos em que o motorista esteja alcoolizado.
Caso não seja possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deve relatar o fato no auto de infração. O auto deverá conter informações como dados do veículo, tipo de infração, local, data e hora em que ocorreu.
Mesmo com a alteração proposta, o teor da autuação não muda. O documento deverá conter o tipo de infração; local, data e hora em que ocorreu; e a placa, marca e modelo do veículo, e outros elementos que o agente de trânsito julgar necessário para a identificação.
Lincoln Portela diz que, atualmente, parte-se do princípio de que o agente de trânsito tem "fé pública e sua palavra basta". No entanto, ele observa que, seguindo esse princípio, muitos equívocos e injustiças são cometidos.
O deputado afirma que a comprovação de infrações por aparelhos eletrônicos e audiovisuais já é bastante utilizada pela fiscalização do trânsito. Entretanto, ele destaca que as autuações que não são feitas em flagrante ainda dependem apenas da palavra do agente de trânsito, uma prática que é amplamente questionada. "Os procedimentos relativos a esse tipo de autuação precisam ser melhorados, lançando-se mão de toda tecnologia disponível", afirma.
O autor defende que os agentes utilizem câmeras digitais para comprovar, por meio de provas fotográficas, casos em que o infrator não esteja presente. "Nada impede que esse procedimento seja utilizado na fiscalização de trânsito e, ainda, com custo acessível", diz.
Transparência
O parlamentar destaca que o uso desses tipos de provas pretende dar transparência e exatidão à fiscalização. Segundo ele, o projeto poderá acabar com desconfianças sobre a idoneidade dos agentes de trânsito e também reduzir o número de contestações de multas nos órgãos competentes.
Portela, no entanto, reconhece que há possibilidade de as provas serem fraudadas por meio de programas de computador, mas acredita que, caso ocorram essas fraudes, elas serão fáceis de detectar e controlar. "Mesmo havendo tais alterações criminosas, a situação do condutor não ficará pior, mas igual à que for definida por uma distorcida visão do agente de trânsito", declara.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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