A Câmara analisa o Projeto de Lei 2980/08, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para tornar mais severa a punição de motoristas que cometem infrações de natureza gravíssima, como dirigir embriagado ou participar de "pegas" em via pública.
O deputado propõe que a suspensão da carteira ocorra a partir de duas infrações consecutivas de natureza gravíssima. Além disso, a proposta prevê que, durante o período de suspensão, o veículo do infrator seja apreendido e mantido sob a guarda do órgão de trânsito.
Pelo Código de Trânsito, cada infração gravíssima soma sete pontos na carteira do motorista. Atingindo o limite de 20 pontos, o infrator tem suspenso o direito de dirigir. Portanto, pelas regras atuais, somente após a terceira infração gravíssima a carteira do motorista infrator será suspensa (se não houver outras infrações além dessas).
Benevolência da lei
Na opinião do deputado, as medidas adotadas pelo Código de Trânsito não têm sido suficientes para aumentar a segurança no trânsito. "Parece haver muita benevolência da norma legal", disse Montes.
Montes também argumenta que a fiscalização das autoridades do trânsito não consegue garantir que, uma vez aplicada a suspensão do direito de dirigir, ela vai ser efetivamente cumprida, pois o condutor permanece na posse de seu veículo. Ele defende a apreensão do veículo até que o motorista infrator seja aprovado no curso de reciclagem.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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