O Projeto de Lei 2836/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), aumenta o prazo de aplicação da pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir automóveis. A pena mínima passa de dois meses para um ano, e a máxima, de cinco anos para sete anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, a carteira de motorista pode ser suspensa, entre outros casos, se o motorista ultrapassar 20 pontos no somatório de infrações de trânsito no período de 12 meses, dirigir embriagado, disputar corrida ou deixar de prestar socorro quando se envolver em acidente. Se tiver o direito de dirigir suspenso ou proibido, o infrator tem prazo de 48 horas para entregar à Justiça sua carteira de habilitação.
O projeto ainda permite ao juiz aplicar essa pena, mesmo quando o condutor for primário, e não só quando ele for reincidente, de acordo como o código atual. "A primariedade deve ser fator a ser considerado pelo juiz para reduzir a pena, e não para afastá-la definitivamente", argumenta o parlamentar.
Mendes Thame ressalta que os acidentes de trânsito são uma das mais principais causas de morte no Brasil, motivados principalmente por falha humana. "A desatenção e a negligência, o excesso de velocidade e o uso de álcool ou substâncias tóxicas, aliadas à direção, continuam a destruir milhares de vidas a cada ano", diz.
"Apesar da situação alarmante, surpreende o pouco rigor que a lei atribui à pena de suspensão ou proibição para se obter habilitação ou permissão para dirigir", avalia o parlamentar. Por isso, acrescenta, "são comuns os casos em que autores de acidentes graves, por negligência do condutor do veículo, saem dirigindo logo após o ocorrido, como se nada tivesse acontecido."
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara |