Das sete emendas do Senado ao texto, o Plenário aprovou três e rejeitou quatro.
O Plenário concluiu nesta terça-feira a votação da Medida Provisória 415/08, rejeitando emendas do Senado e mantendo a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural. Entre as emendas acatadas no parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas. A matéria irá à sanção presidencial.
A retirada do agravante para a pena de homicídio culposo contou com o apoio do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), autor do projeto de lei que havia incluído essa parte no código. Ele admitiu que a tendência atual é enquadrar os crimes praticados por motorista alcoolizado como homicídio culposo devido a esse agravante, que aumenta a pena de 1/3 à metade.
Das sete emendas dos senadores ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, o Plenário aprovou três e rejeitou quatro. As outras duas emendas aprovadas fazem apenas pequenas mudanças na descrição da ementa da MP e no primeiro artigo, que também detalha as leis alteradas por ela.
Emenda rejeitada
Os deputados rejeitaram a principal emenda do Senado ao texto da Câmara, mantendo a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural para consumo no lugar da comercialização.
A justificativa dos senadores para apresentar a emenda se baseava no argumento de que seria inconstitucional proibir a venda e consumo na área rural e permiti-la no meio urbano. O Senado também queria cancelar as multas aplicadas com base na MP aos varejistas punidos desde a edição da medida e devolver o dinheiro.
Outra emenda rejeitada acabava com a medida administrativa de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado.
A infração é considerada gravíssima e sujeita o motorista a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Consumo de álcool
O texto final da matéria também proíbe os motoristas de dirigir com qualquer grau de álcool no sangue, como havia sido aprovado pelos deputados na primeira votação da MP na Câmara, em 23 de abril. Para os efeitos da futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice.
Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, em qualquer quantidade, passa a ser infração gravíssima, punida com multa de cinco vezes o valor-base desse tipo de infração e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além disso, a carteira de motorista será apreendida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.
O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool receberá essas mesmas penalidades. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas em Direito para caracterizar o alcoolismo do motorista.
Fonte: Agência Câmara
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