DELIBERAÇÃO Nº 63 DE 24 DE ABRIL DE 2008 |
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: Art. 1º Por força da decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 2006.34.00.037224-7 e nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.34.00.001808-4, em trâmite na 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004. ALFREDO PERES DA SILVA |