LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


DELIBERAÇÃO Nº 63  DE  24  DE ABRIL DE 2008


Suspende a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Por força da decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 2006.34.00.037224-7 e nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.34.00.001808-4, em trâmite na 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA