Crime sem castigo |
Os colecionadores de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda vão permanecer livres de qualquer castigo por algum tempo. A expectativa do Departamento de Trânsito da Bahia (Detran) é que esses processos sejam abertos a partir do segundo semestre deste ano. Isso porque – ao contrário de estados como Rio Grande do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal, que priorizam a punição de motoristas que atingem a pontuação-limite – a Bahia prefere julgar e analisar primeiro as infrações consideradas gravíssimas, capazes de gerar a suspensão imediata da CNH. Até quarta-feira passada, dia 23, 86 motoristas de todo o estado haviam entregue suas habilitações ao Detran-Ba, em cumprimento à suspensão do direito de dirigir por infração. Todos eles protagonizaram transgressões gravíssimas, cujos pontos não precisam sequer ser somados aos de outras infrações para que se justifique o banimento temporário. “É preferível tirar imediatamente das ruas alguém que foi pego dirigindo bêbado ou que tenha participado de um racha do que o cidadão que acumulou 20 pontos na carteira por somar algumas infrações mais brandas”, afirma o coordenador de Habilitação do Detran, o capital PM Marcelo Leal. Mas, apesar da prioridade conferida a esses casos, dos 13 mil motoristas flagrados em infrações gravíssimas, apenas três mil já respondem a processo. Dos primeiros mil, instaurados no final de 2007, 842 (84%) geraram punição para os condutores, que receberam a comunicação através de correspondência. Os não encontrados em seus endereços foram acionados em dois editais publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Apenas cem motoristas e motociclistas recorreram à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), órgão colegiado responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos de trânsito. Motoristas punidos que receberam o comunicado e continuam a dirigir estão em impedimento – não podem renovar, adicionar ou mudar a categoria na carteira de habilitação. Se forem pegos ao volante com a CNH suspensa, terão cassado, por dois anos, o direito de guiar. Antes da análise dos primeiros três mil processos, no final de 2007, a abertura dos casos era feita de maneira não informatizada e bem mais demorada. “Por isso, a impressão que se tem é a de que o Detran não punia, o que não é verdade”, explica Leal, para quem a tendência é regularizar a situação em dois anos. Julgamentos - Dos outros dois mil processos instaurados até agora, mil (iniciados em janeiro) encontram-se em fase de julgamento, e os motoristas titulares de outros mil começaram a ser comunicados através de correspondências. A meta do Detran é chegar a seis mil processos por ano, o que vai depender de algumas variáveis, como a tabulação de dados provenientes de todo o estado e o ritmo das análises e julgamentos. “A gente não pode dizer que é rápido. Primeiro, porque é preciso validar as informações e enquadrar cada caso conforme o que a lei estabelece. Segundo, porque temos três instâncias: a defesa prévia, o recurso junto à Jari e o recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito. Como estamos terminando a fase de informatização, agora é que o processo está começando a ficar célere”, argumenta o coordenador, o capitão Marcelo Leal. A legislação estabelece que o Detran tem cinco anos, a partir da data da infração, para abrir o processo referente à suspensão do direito de dirigir do condutor. O órgão tem outros cinco anos para analisar, julgar e fazer com o que o motorista, se for o caso, entregue a CNH e cumpra a punição prevista. Recém-habilitados driblam a lei A estudante universitária C.V., 26 anos, tem CNH provisória desde outubro de 2007. Em seis meses de trânsito na capital, cometeu três infrações: estacionou em local proibido, trafegou em velocidade superior a 20% da máxima permitida na via e ainda avançou o sinal vermelho. Bastaria a última para que C.V. tivesse a permissão para dirigir cassada. Mas, ao completar um ano de volante, ela não terá que se preocupar com isso porque o carro que dirige não está em seu nome e o proprietário não é habilitado. Ela promete pagar as multas, mas os pontos não vão para a CNH de ninguém. “É uma falha da legislação, uma brecha. Os pontos chegam e a gente não tem como atribuí-los”, admite o coordenador de habilitação do Detran, capital Marcelo Leal. Outra caloura com seis meses de direção também promete recorrer ao famoso “jeitinho” para se ver livre da suspensão do direito de dirigir. “Avancei o sinal amarelo, ele transformou para vermelho quando eu estava sobre a faixa de pedestres e o sensor me pegou. Como completo um ano de habilitação em outubro, vou recorrer à minha irmã: ela tem CNH definitiva e vai assumir os pontos, como se estivesse ao volante”, conta P.R.. Ela promete recompensar a “gentileza” da irmã. “Se de outubro em diante ela tiver alguma pontuação, eu assumo para ela”. PUNIÇÕES A SUSPENSÃO do direito de dirigir pode ser de um mês a um ano; em caso de reincidência, de seis meses a dois anos. Já na cassação da CNH provisória (por infração gravíssima, uma grave ou duas médias), o condutor deve reiniciar o processo de obtenção da concessão. Quem tiver a CNH definitiva cassada precisa esperar dois anos pelo direito de reiniciar o processo de obtenção de uma nova carteira.
Cumprir a suspensão determinada Freqüentar curso de reciclagem Com certificado em mãos, requerer de volta a CNH
Ficar dois anos sem conduzir Freqüentar curso de reciclagem Refazer todos os exames (incluindo o de direção)
Requerer nova concessão (pode ser de imediato) Reiniciar todo o processo (incluindo os exames)
Dirigir sob influência de álcool, (acima de seis decigramas por l de sangue), ou de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica |