NOTÍCIA


Ministério da Justiça apresenta proposta que endurece punição para motorista infrator


O ministro da Justiça, Tarso Genro, apresentou dia 31 de janeiro a proposta de um anteprojeto de lei que endurece as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito para os motoristas infratores. Antes de serem enviadas ao Congresso, as medidas vão entrar em consulta pública, pelo período de 30 dias, no site www.mj.gov.br/sal.

Uma das propostas apresentadas é a que passa a medir o excesso de velocidade dos motoristas em quilômetros, e não mais em porcentagem. No código em vigor, quando a velocidade dos automóveis medida em radares for superior a 20% do permitido na via, a infração é considerada média. Quando estiver entre 20% e
50%, passa a ser considerada grave.

A proposta do ministério é que a infração passe a ser grave quando a velocidade registrada for superior à máxima permitida em até 20 quilômetros por hora, e se estiver entre 21 e 30 quilômetros por hora a infração passa a ser gravíssima. Se for superior a 50 quilômetros por hora, além de infração gravíssima, o valor da multa será quintuplicado e o motorista terá a carteira de habilitação recolhida.

O anteprojeto também altera a velocidade permitida para rodovias sem sinalização nas vias rurais. Atualmente, a velocidade máxima permitida nessas vias é de 110 quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas. A proposta altera esse valor para 90 quilômetros por hora.

Em relação à prática de “rachas” - disputa de corridas - a multa passa a ser quintuplicada, e não mais triplicada. Conduzir veículos com equipamentos anti-radares já é considerado uma infração, mas se for aprovado o anteprojeto, qualquer tipo de dispositivo ou artifício usado para a detecção ou fraude à fiscalização será considerada uma infração.

O ministro Tarso Genro afirmou que a sanção é necessária, mas só terá efeito real se promover uma mudança na consciência das pessoas.

“Nós vivemos hoje uma situação de violência no trânsito que está nitidamente se agravando. Isso não decorre do fato de que o Código Nacional de Trânsito é ruim, significa que ele tem que ser atualizado. E nós temos que atualizar em duas pontas: na ponta da fiscalização, da qualidade científica e técnica da fiscalização, como também na conformação de novos tipos de delitos”, explicou o ministro.

Dados da Polícia Rodoviária Federal constataram que no período de 12 meses que antecedeu à edição da Lei 11.334/06 - que baixou o valor das multas de trânsito –foram registradas 338.994 infrações. A diminuição da sanção aos crimes de velocidade praticamente dobrou o número de infrações cometidas: nos 12 meses posteriores à lei foram notificadas 660.179.


Fonte: Agência Brasil