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CONTRAN poderá alterar as regras dos exames para habilitação


A Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente, órgão de assessoramento técnico do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estuda alterações nas regras referentes aos exames de aptidão física, mental e psicológica para os candidatos a habilitação.
Atualmente as especificações dos exames estão previstas na Resolução 80/98 do CONTRAN. A Câmara Temática já elaborou uma proposta de alteração da Resolução e a encaminhará para a análise do CONTRAN. Entre as sugestões da Câmara Temática estão, por exemplo, a avaliação dos distúrbios do sono para os casos de renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E.
De acordo com a proposta, as especificações técnicas da avaliação psicológica deverão ser adequadas às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – CFP. Outra novidade é que o candidato ou condutor poderá requerer a instauração de junta médica ou psicológica aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para reavaliação do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica.
A proposta sugere ainda a exclusão da restrição do exercício da atividade remunerada aos candidatos ou condutores portadores de estrabismo, visão monocular e deficiência auditiva bilateral igual ou superior a 40 decibéis. No entanto, essa proibição já foi revogada pelo presidente do CONTRAN, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 61.

FONTE: Assessoria de Imprensa DENATRAN