CONTRAN atende pleito dos motociclistas e ameniza penalidade para o uso de capacete em desacordo com a Resolução |
De acordo com a Resolução 203, a partir de 01 de janeiro de 2008 os condutores e passageiros de motocicletas deverão utilizar capacetes com selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado e elementos refletivos de segurança. Esses adesivos refletivos deverão ser fixados nas partes laterais e traseira do equipamento e deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados). Segundo a redação anterior, as penalidades tanto para quem estivesse sem capacete quanto para aqueles que estivessem com equipamento irregular eram as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. Após estudos, o CONTRAN decidiu pelo mérito do pleito dos motociclistas, definindo que para o uso irregular do capacete deverão ser aplicadas as sanções previstas do inciso X do art. 230 do CTB, multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização. A exclusão da penalidade de suspensão do direito de dirigir e do recolhimento do documento de habilitação eram as principais reivindicações dos motociclistas. As normas do CONTRAN proíbem ainda a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial. Segundo a Resolução os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção. Clique aqui para ver a Resolução CONTRAN 257. Fonte: Assessoria de Imprensa DENATRAN |