CONTRAN regulamentará dispositivo para transporte de criança |
O estudo da Câmara prevê que crianças com idade inferior a dez anos ou com altura inferior a 130 centímetros sejam transportadas com equipamentos compatíveis com a idade e peso, de acordo com as normas previstas na portaria 38/07 do Inmetro. A Câmara sugere a proibição do transporte de crianças posicionadas em sentido contrário ao de marcha do veículo. A proposta também indica que sejam estabelecidas normas específicas para o transporte de criança em transporte coletivo e táxi. Segundo os estudos técnicos deverão ser realizadas campanhas sobre o assunto, além de fiscalização educativa. A intenção é que as normas entrem em vigor 180 dias após a publicação da resolução. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Após a conclusão dos estudos, a Câmara Temática enviará a proposta para o CONTRAN, órgão responsável pela regulamentação. FONTE: Assessoria de Imprensa DENATRAN
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