Bruna Hercog, A Tarde Online
Mil processos administrativos para suspensão do direito de dirigir foram abertos no Departamento de Trânsito (Detran) da Bahia até o último dia 10 de agosto. A medida é decorrente da Portaria nº 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em outubro de 2005 e permite ao Detran um prazo de até cinco anos para iniciar o processo de suspensão da CNH de motoristas infratores nos termos previstos no Código Brasileiro de Trânsito. “Antes, os processos caducavam depois de 12 meses. Agora, as coisas mudaram. Os condutores precisam ficar atentos”, alerta o coordenador do Controle de Habilitação do Detran, capitão Marcelo Leal.
A previsão do órgão é de que mais 40 mil notificações sejam enviadas aos condutores baianos, todas correspondentes a infrações cometidas desde outubro de 2005 até agora. Deste número, 11 mil são casos de infrações que configuram a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os demais são de condutores que contabilizaram 20 pontos na carteira no período de 12 meses. Apesar de a portaria ter entrado em vigor em 2005, as notificações só começaram a ser enviadas este ano. "São muitos motoristas infratores, o que exige uma capacidade grande de organização da nossa equipe para checarmos todas as informações e encaminharmos os processos", explica Leal.
Segundo informações do Detran, entre as sete situações listadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevêem a suspensão da CNH, motociclistas sem capacetes e condutores que excedem em mais de 50% a velocidade permitida nas vias são as mais recorrentes. “Com relação às infrações que somam pontos à CNH, as mais comuns são avançar em sinal vermelho e cometer excesso de velocidade”, completa o capitão Marcelo Leal.
Os condutores que receberem a notificação do Detran em casa terão três instâncias de defesa, com um prazo máximo de 90 dias. A primeira é à Coordenação de Acompanhamento de Processos de Habilitação (CAPH/Detran BA), onde o condutor deverá apresentar uma defesa por escrito, com todas as informações relevantes para provar sua inocência, a exemplo de depoimentos de testemunhas. A segunda instância é à Junta Administrativa de Recursos às Infrações (JARI) e a última, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Caso percam o prazo, serão automaticamente impedidos de dirigir até que cumpram a penalidade prevista no CTB e o curso de reciclagem. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano, e, no caso de reincidência no período de um ano após a primeira suspensão, a CNH ficará suspensa pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos. Condutores autuados dirigindo com carteira suspensa, terão a habilitação cassada.
SERVIÇO
Como consultar a situação da sua CNH?
Através do site do Detran (http://www.detran.ba.gov.br)
Quais as situações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) que prevêem a suspensão do direito de dirigir?
1) Dirigir embriagado
2) Dirigir ameaçando pedestre ou outros veículos
3) Disputar, promover, participar como condutor, de corridas, “pegas”, “rachas”, competições esportivas sem autorização
4) Não prestar socorro
5) Não parar em blitz
6) Ultrapassar velocidade permitida
7) Motociclistas sem itens de segurança
8) Atingir contagem de 20 pontos na CNH
Fonte: Jornal A Tarde Online, de 04 de setembro de 2007. |