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Normas para o transporte de carga em motocicleta são prorrogadas

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 58, prorrogou o prazo de entrada em vigor da Resolução 219 que define normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas. As regras, anteriormente previstas para entrarem em vigor no próximo dia 29, serão exigidas somente a partir de 01 de janeiro de 2008.

As normas deverão ser cumpridas por condutores que realizam o transporte remunerado de carga em municípios onde a atividade foi regulamentada pelo poder público. Segundo a Resolução, a motocicleta deverá possuir placa de identificação na cor vermelha, o baú ou a grelha deverão atender as dimensões definidas na lei e o condutor terá que utilizar colete com faixas retrorefletivas  e fluorescentes.

Para visualizar a Deliberação 58 clique aqui.

Fonte: Assessoria de Imprensa DENATRAN