LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 09 DE MARÇO DE 2007.


DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

Portaria  Nº  306  de 08 de Março de 2007

      
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 002/96, do Conselho de Administração e homologada pelo Decreto Estadual nº 10.137/96, e, com respaldo na Lei nº 9.503/97 – CTB; no artigo 63, da Lei Estadual nº 9.433/05 e na Resolução nº 51/98, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 80/98, ambas do CONTRAN , e ,

- considerando o quanto dispõe os artigos 74 e 75, da Portaria nº 1.588/06, que aprovou o Regulamento para Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas;
- considerando as disposições das Resoluções nºs 1.636/02, do Conselho Federal de Medicina e 016/02, do Conselho Federal de Psicologia;
- considerando ser obrigação da Administração Pública, o acatamento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência, na pratica de seus atos, bem assim, a observância dos princípios  gerais de licitação que norteiam os processos de credenciamento das aludidas Clínicas,
e, finalmente, em acolhimento ao  Parecer nº 173/2007, da Procuradoria Jurídica, deste Departamento Estadual de Trânsito,       
        
RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar que, a partir de 02 de Abril de 2007, as perícias relativas aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica , para fins de aquisição ou renovação de CNH , a serem realizados nos Postos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN / BA , sediados nos Serviços de Atendimento ao Cidadão – SAC ( Capital e Interior do Estado), sejam compartilhadas entre as Clínicas e Peritos, devidamente credenciados por esta  Autarquia.
Artigo 2º - Fica a Associação Baiana de Clínicas de Trânsito-ABCTRAN,
responsável pelo funcionamento compartilhado, devendo elaborar Escala de Distribuição dos dias e horários, entre as Clínicas e Peritos.
Artigo 3º - Os equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços de perícias, bem assim, os de informática, para lançamento dos exames e demais custos, são de  responsabilidade  das Clínicas e Peritos.
Artigo 4º - À Diretoria de Habilitação de Condutores deste Departamento, através da Coordenação de Saúde, caberá a inspeção das presentes atividades.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS ROBERTO CLÁUDIO BRANDÃO  

Diretor Geral