LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA


DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº 212 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

“Dá nova redação ao artigo 22, do Regulamento para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas, aprovado pela Portaria nº 1.588, de 16.11.2006.”

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Nº 10.137/06, e com respaldo na Lei nº 9.503/97, no artigo 63, da Lei Estadual nº 9.433/05 e na Resolução nº 51/98 – CONTRAN, com as alterações da Resolução nº 80/98 – CONTRAN,
RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 22, da Portaria nº 1.588, de 16 de novembro de 2006, que aprovou o Regulamento para Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 – Desde que haja disponibilidade de tempo e compatibilidade de horário, o médico ou psicólogo credenciado poderá prestar serviço, no máximo, em duas clínicas, dentro da mesma circunscrição de trânsito, ou, no máximo, em uma Clínica de duas CIRETRAN, desde que entre elas a distância não ultrapasse a 100 (cem) km”.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS ROBERTO CLÁUDIO BRANDÃO

Diretor Geral