Contran define códigos das infrações por excesso de velocidade |
De acordo com a Deliberação 51 estão excluídos os códigos de infrações 621-1, 622-0, 623-8 e 624-6 instituídos pela Resolução 66/98. Ficam definidos os novos códigos: 745-5, correspondente às infrações de excesso de velocidade superior em até 20% ao permito na via, 746-3 para os excessos entre 20% e 50% superior ao permito e o 747-1 para as infrações cuja velocidade for superior a 50% do estabelecido para via. O DENATRAN esclarece que os novos códigos serão aplicados somente para as infrações cometidas após a vigência da nova lei. Quanto ao termo imediato, citado na nova redação do art. 218 do CTB, informa-se que a sua aplicação deverá ocorrer combinando-o com o art. 265 do mesmo Código que dispõe: “As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa”. Fonte: Assessoria de Imprensa do DENATRAN |