LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 21 DE JUNHO DE 2006.


DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

GABINETE DA DIRETORIA GERAL



Portaria nº 0878, de 21 de junho de 2006.



Estabelece procedimentos para o aproveitamento de cursos
e taxa paga por candidato à primeira habilitação.

 

                        O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN – BA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso I, alínea b, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 001, do Conselho de Administração da Autarquia, homologada pelo Decreto nº. 9.492, de 15 de julho de 2005 e,

considerando o que preconiza o inciso I, do art. 22, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o disposto no § 3º. do art. 2º., da Resolução 168/04, com as alterações introduzidas pela Resolução 169/05, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

considerando finalmente, o art. 1º, §2º. da Portaria nº. 15/05, do Departamento Nacional de Trânsito –DENATRAN,

RESOLVE:

Art. 1º.- O processo de primeira habilitação não concluído no prazo de 12 (doze) meses, a contar de 22 de junho de 2005, deverá ser cancelado.
 
Parágrafo único - Cancelado o processo de primeira habilitação na forma do caput, não se aproveitará o numero do formulário RENACH do candidato.

Art. 2º - Caso o candidato solicite a abertura de novo processo de primeira habilitação, poderá, mediante procedimento próprio, efetuar o aproveitamento de:

II.      I.      Curso teórico – técnico e de prática de direção veicular concluídos, por mais doze (12) meses, a contar da data do cancelamento, desde que os dados estejam preservados no sistema informatizado;

II.      II.      Taxa paga e não utilizada, mesmo que parcialmente, em nenhum dos exames (exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exames teórico técnico e de prática de direção veicular), desde que o pagamento da taxa não tenha ocorrido há mais de cinco anos.

Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º.  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        IVANILDO BARBOSA DIAS
                        Diretor Geral, em exercício