DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 21 DE JUNHO DE 2006. |
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN – BA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso I, alínea b, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 001, do Conselho de Administração da Autarquia, homologada pelo Decreto nº. 9.492, de 15 de julho de 2005 e, considerando o que preconiza o inciso I, do art. 22, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; considerando o disposto no § 3º. do art. 2º., da Resolução 168/04, com as alterações introduzidas pela Resolução 169/05, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; considerando finalmente, o art. 1º, §2º. da Portaria nº. 15/05, do Departamento Nacional de Trânsito –DENATRAN, RESOLVE: Art. 1º.- O processo de primeira habilitação não concluído no prazo de 12 (doze) meses, a contar de 22 de junho de 2005, deverá ser cancelado. Art. 2º - Caso o candidato solicite a abertura de novo processo de primeira habilitação, poderá, mediante procedimento próprio, efetuar o aproveitamento de: Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. IVANILDO BARBOSA DIAS
|