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Governo sanciona lei de combate ao roubo de veículos e cargas

O vice-presidente da República, José Alencar, sancionou no dia 09 de fevereiro de 2006 a Lei Complementar 121, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos de Carga. Esta lei decorre do projeto de autoria do deputado Mário Negromonte (PP-BA), que tramitou por quase dez anos no Congresso Nacional.
Entre os principais objetivos da lei estão planejar e implantar a política nacional de combate ao roubo e furto de veículos de carga, incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, no âmbito federal, estadual e do Distrito Federal e promover e implantar o uso, pelos fabricantes, de códigos que identifiquem na nota fiscal o lote e a unidade do produto.
Os órgãos integrantes do Sistema ficarão obrigados a fornecer informações relativas a roubo e furto de veículos e cargas, formando um banco de dados. As autoridades fazendárias também serão obrigadas a encaminhar as autoridades policiais cópias dos autos de infração relativos a veículos e mercadorias sem documentação necessária.
Contudo caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecer os dispositivos antifurto nos veículos novos, os sinais obrigatórios de identificação, suas características técnicas e o local exato em que devem ser colocados, além dos requisitos técnicos e atributos de segurança obrigatórios nos documentos de propriedade e transferência de veículo.
Os motoristas terão prazo de 24 meses, a contar da data de publicação da Resolução do CONTRAN, para providenciar as alterações necessárias nos veículos ou em sua documentação. Finalizado o prazo, nenhum veículo poderá ser mantido ou entrar em circulação se não atender as condições exigidas pelo Conselho.
A partir da regulamentação pelo CONTRAN, todo condutor de veículo comercial de carga deverá portar, quando este não for de sua propriedade, autorização para conduzi-lo fornecida pelo seu proprietário ou arrendatário. Esta autorização, de porte obrigatório, será exigida pela fiscalização de trânsito, podendo relacionar um ou mais condutores para vários veículos, de acordo com as necessidades do serviço e operação da frota.
O condutor que descumprir essa exigência estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.

Fonte: Assessoria de Imprensa DENATRAN