A Comissão de Viação e Transportes aprovou,
por unanimidade, o Projeto de Lei 1037/03, do Deputado Ricardo Izar
(PTB-SP), que acrescenta artigo ao Código de Trânsito
Brasileiro determinando que o exame de direção para
portadores de deficiência física seja considerado prova
especializada. As Informações são da Agência
Câmara.
Pela proposta, o
exame será julgado por uma comissão especial, que
contará com um médico, além dos dois examinadores
de trânsito. Também fica definido que será feito
em um veículo adaptado segundo a indicação
contida no laudo médico emitido pela comissão.
O Código de
Trânsito não prevê, atualmente, normas específicas
para aplicação de exames dessa natureza. A regulamentação
foi feita por resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), mas Izar argumenta que os dispositivos não têm
status legal, podendo ser alterados ou revogados a qualquer momento,
o que deixa as pessoas portadoras de deficiência física
inseguras em relação aos seus direitos.
Para o relator da
matéria, deputado Lael Varella (PFL-MG), o projeto preenche
uma importante lacuna. Segundo ele, o fato de os portadores de deficiência
submeterem-se a uma prova específica vai permitir que essas
pessoas sejam mais bem avaliadas, com resultados positivos para
seu comportamento futuro no trânsito.
O autor do projeto,
Ricardo Izar, lembra que a habilitação para dirigir
veículos é um importante instrumento para a inserção
social das pessoas portadoras de deficiência física,
na medida em que vai proporcionar a essas pessoas condições
de estudar e trabalhar. Afinal, argumenta ele, um dos aspectos mais
importantes para a inserção social das pessoas portadoras
de deficiência física é a garantia de sua mobilidade.
O projeto tramita
em caráter conclusivo e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania. |