A colocação de película
refletora em automóveis e demais veículos automotores
pode ser obrigatória caso o Projeto de Lei 5449/05 seja aprovado
no Congresso. De autoria do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), a
proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9503/97) para incluir a obrigatoriedade de uso do dispositivo retrorefletor
em automóveis, microônibus, ônibus, caminhonetes,
reboques, camionetas, utilitários e caminhões com
peso inferior a 4,5 mil quilos. As informações são
da Agência Câmara.
Rosenmann argumenta
que esses dispositivos de segurança aumentam a visibilidade
dos veículos à noite ou sob condições
climáticas adversas, evitando que outros colidam com a sua
traseira ou laterais. "A prática mostra que veículos
dotados de faixas retrorefletoras são avistados a uma maior
distância, proporcionando mais tempo ao motorista para desviar-se
da rota de colisão", salientou.
A legislação
atual obriga apenas os veículos de carga com Peso Bruto Total
(PBT) acima de 4,5 toneladas a utilizarem o equipamento. O parlamentar
ressalta que, embora os automóveis e outros veículos
sejam dotados de motores com aceleração e velocidade
superiores às dos caminhões mais pesados, a instalação
do dispositivo pode evitar uma série de acidentes provocados
por deficiência na sinalização do veículo.
Ele lembra os casos das luzes de posição estarem desligadas
ou com defeito, o que impede a visualização rápida
dos automóveis, especialmente durante a noite.
O projeto será
analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de
Viação e Transportes, e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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