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Transporte clandestino pode tornar-se infração gravíssima


O transporte ilegal de passageiros pode se tornar infração de trânsito se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 5340/05, do deputado Francisco Appio (PP-RS). As informações são da Agência Câmara.

A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para exigir autorização do poder público para a circulação desses veículos, sob pena de o proprietário ser responsabilizado por infração gravíssima, sujeita à multa e apreensão do veículo. Também passa a ser infração gravíssima o ato de parar o veículo em local destinado ao embarque e desembarque de passageiros dos serviços de transporte público coletivo.

"O transporte clandestino tem gerado resultados nocivos para toda sociedade, principalmente ao colocar em risco milhares de passageiros, transportados como carga em veículos que não foram projetados para passageiros", afirma o parlamentar.

A proposta estabelece ainda que os veículos destinados ao transporte público coletivo de passageiros deverão dispor de saída de emergência e corredor interno central de circulação, para obterem o licenciamento segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Já os táxis deverão contar com pelo menos três assentos, além daquele do condutor, com cinto de segurança e outros equipamentos previstos no Código de Trânsito.

O projeto passou a tramitar em conjunto ao PL 898/03, do ex-deputado Rogério Silva, que trata do mesmo assunto. Os textos tramitam em caráter conclusivo na Comissão de Viação e Transportes, onde têm como relator o deputado Chico da Princesa (PL-PR). Em seguida, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.