O transporte ilegal de passageiros pode se
tornar infração de trânsito se o Congresso aprovar
o Projeto de Lei 5340/05, do deputado Francisco Appio (PP-RS). As
informações são da Agência Câmara.
A proposta modifica
o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para
exigir autorização do poder público para a
circulação desses veículos, sob pena de o proprietário
ser responsabilizado por infração gravíssima,
sujeita à multa e apreensão do veículo. Também
passa a ser infração gravíssima o ato de parar
o veículo em local destinado ao embarque e desembarque de
passageiros dos serviços de transporte público coletivo.
"O transporte
clandestino tem gerado resultados nocivos para toda sociedade, principalmente
ao colocar em risco milhares de passageiros, transportados como
carga em veículos que não foram projetados para passageiros",
afirma o parlamentar.
A proposta estabelece
ainda que os veículos destinados ao transporte público
coletivo de passageiros deverão dispor de saída de
emergência e corredor interno central de circulação,
para obterem o licenciamento segundo as normas estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Já os táxis
deverão contar com pelo menos três assentos, além
daquele do condutor, com cinto de segurança e outros equipamentos
previstos no Código de Trânsito.
O projeto passou
a tramitar em conjunto ao PL 898/03, do ex-deputado Rogério
Silva, que trata do mesmo assunto. Os textos tramitam em caráter
conclusivo na Comissão de Viação e Transportes,
onde têm como relator o deputado Chico da Princesa (PL-PR).
Em seguida, serão analisados pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
|