Municípios têm prazo de um ano para realizar mudanças 
            O DENATRAN vai intensificar 
              o trabalho de esclarecimento a todos os órgãos executivos 
              de trânsito sobre as mudanças na sinalização 
              previstas no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro 
              (CTB), regulamentado pela resolução 160/04 do CONTRAN. 
              O prazo estabelecido para os órgãos adequarem a sinalização 
              às normas estabelecidas é 30 de junho de 2006. Embora 
              ainda tenha um ano para o cumprimento, a maioria dos municípios 
              ainda não planejou as mudanças, segundo o Coordenador 
              Geral de Planejamento Normativo e Estratégico do DENATRAN, 
              Manoel Victor de Azevedo Neto. "Pela resolução 
              prevíamos um prazo de quase dois anos para as mudanças, 
              exatamente porque nesse tempo é preciso alterar muitas placas 
              devido ao próprio desgaste", explica. "Porém, 
              o que temos sentido é que a maioria dos órgãos 
              não se planejou, muitas vezes por desconhecimento desse prazo 
              ou até mesmo da lei", diz. 
            Com o objetivo de 
              intensificar o processo de informação, o DENATRAN 
              vai distribuir uma nova edição do CTB (Código 
              de Trânsito Brasileiro) com o anexo II colorido. "Também 
              vamos distribuir no segundo semestre manuais de sinalização 
              mostrando como se usa as placas adequadamente", informa Azevedo 
            Toda a sinalização 
              segue os conceitos determinados pela Convenção de 
              Viena, que trata da sinalização em todo mundo. Entre 
              as mudanças previstas estão a inclusão de novas 
              placas de regulamentação, como a que diz respeito 
              aos ciclistas em transitar à direita/esquerda ou dividir 
              espaços com pedestres, à proibição de 
              trânsito de ônibus, à permissão exclusiva 
              para veículos de cargas e à proibição 
              de carros de mão.  
            Azevedo lembra que 
              a maioria das placas, principalmente as de advertência - Pare 
              e Proibido Estacionar, por exemplo - continua a mesma. A troca vale 
              apenas paras as placas de identificação, como as que 
              sinalizam os municípios, e as de orientação 
              de destino. Também foram regulamentadas demarcações 
              que já vinham sendo usadas por alguns municípios, 
              como a marcação de área de conflitos nos cruzamentos. 
               
            Em alguns estados 
              e municípios consultados, o processo de reposição 
              já vem sendo realizado. Em Recife (PE), o diretor da Companhia 
              de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Agostinho Maia, informou 
              que todas as placas já estão sendo adaptadas ao que 
              prevê a lei.  
            Em Curitiba/PR, onde 
              as placas de orientação de bairros são nas 
              cores verde, azul e marrom, a programação de troca 
              segue o cronograma de reposição de placas do município. 
               
            Fonte: 
              Informativo Perkons, de 1.º de Julho de 2005.   |