DELIBERAÇÃO
N° 44, DE 16 DE JUNHO DE 2005.
Altera os anexos I e as informações no campo de
observações do anexo III da Resolução
71 de 23 de setembro de 1998 e acrescenta novos campos de dados
na Carteira Nacional de Habilitação.
O Presidente do Conselho
Nacional de Trânsito ad. Referendum do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que
lhe confere o Art 12, inciso I da lei n° 9503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
c/c Art. 6°, inciso IX, do Regimento Interno do Contran, tendo
em visto o disposto no Art 2° do decreto n° 4711, de 22
de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de atender
ao parágrafo 4° do Art 33 e parágrafos 2°
e 4º do Art. 34 da Resolução 168/2004.
Considerando a necessidade de adequar
o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação
dentro do prazo estabelecido pelo Art. 40 da Resolução
168/2004, resolve deliberar.
Art. 1 O modelo da Carteira Nacional
de Habilitação previsto no anexo I, da Resolução
71 de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar conforme Anexo I desta
Deliberação.
I - A inscrição "Permissão",
prevista no modelo da CNH que consta da Resolução
71 de 23 de setembro de 1998, que ora é impressa em caixa
alta e com fonte maior ao lado do número tipográfico,
na frente do documento, passa a ser impressa em caixeta específica
que deverá ser preenchida com a palavra "Permissão",
usando as mesmas fontes dos demais campos na cor preta, ou ser hachurada
quando se tratar de CNH definitiva.
II - Será acrescentada uma
caixeta "ACC" que deverá ser impressa com a informação
"ACC" usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor
preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta
autorização, sendo a "ACC" e a Categoria
"A" excludente, não existindo simultaneamente para
um mesmo condutor.
III - Quando existir a informação
para o preenchimento somente da caixeta "ACC", a caixeta
"Cat. Hab" deverá ser hachurada.
IV -A "Permissão"
para a "ACC" poderá ser simultânea com a
permissão da Categoria "B", com validade de um
ano.
V - Dentro do campo Observações
deverão constar as restrições médicas,
a informação "exerce atividade remunerada"
e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato
padronizados e abreviados conforme anexo II desta Deliberação.
Art.2 O novo modelo de Carteira Nacional
de Habilitação, conforme estabelecido no art. 40 da
Resolução 168/2004, com novo lay out e quesitos de
segurança, passará a vigorar a partir de janeiro de
2006, conforme especificação em regulamentação
específica.
Art.3 Esta Deliberação
entra em vigor em 20 de junho de 2005.
AILTON BRASILIENSE PIRES
* Publica no D.O.U. em 20/06/2005.
Anexo I
Modelo de Carteira Nacional de Habilitação
Anexo II
Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação
Cod |
Texto
Original |
Texto
Abreviado |
11 |
Habilitado
em curso especifico produtos perigosos |
Hab Prod Perig |
12 |
Habilitado
em curso especifico escolar |
H. Escola |
13 |
Habilitado
em curso especifico coletivo de passageiros |
Hab Colet |
14 |
Habilitado
em curso especifico de veículos de emergencia |
Hab Emerg |
15 |
Exerce atividade
remunerada |
Ex Atv Remun |
3A |
Uso obrigatório
de lentes corretivas |
Obrig Lente
Corret |
3B |
Somente categorias
"A" ou "B" condutor surdo |
So A / B surdo |
3C |
Uso obrigatório
de otofone ou protese auditiva |
Obrig Otof
ou prot Auditi |
3D |
Veiculo automatico
/ hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio |
Adap Autom/hidr/embr |
3E |
Veiculo automatico
/ hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio e
acelarador a esquerda |
Adap Autom/hidr/embr/ace |
3F |
Veiculo automatico
/ hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico
toraxico obrigatório |
Adap Autom/hidr/cint
pel |
3G |
Moto com side
car e cambio manual adaptado |
Mt side car
c*mb mn adap |
3H |
Moto com side
car e freio manual adaptado |
Mt side car
freio mn adap |
3I |
Moto com side
car, freio e cambio manuais adaptados |
Mt side car
fre/c*mb mn adap |
3J |
Veiculo automatico
/ hidramatico com comandos de painel a esquerda |
Adap aut/hidr/pnl
esq |
3L |
Veiculo automatico
/ hidramatico |
Autom/Hidr |
3M |
A criterio
da junta médica |
|
3N |
Visao monocular |
Vis monoc |
99 |
Sem observações |
sem observações |
|