NOTÍCIA


MORTES NO TRÂNSITO, COMO REDUZIR ESSE NÚMERO?
(Direção Defensiva e Primeiros Socorros na Renovação da CNH)


Em setembro de 1997, o Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste Código, o legislador determinou, no artigo 150, que "Ao renovar os exames (...), o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do Contran". Isso retratava a compreensão de que uma das ações mais significativas para reduzirmos o elevadíssimo número de acidentes era a transmissão de conhecimentos, então disponíveis, sobre como dirigir de forma segura e de como prestar os primeiros socorros aos acidentados de forma adequada.

Quer o CTB que aqueles que se habilitaram anteriormente à sua publicação e que não tiveram oportunidade de adquirirem estes conhecimentos, pudessem conhecê-los quando da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Resolução CONTRAN nº 168, que unifica todas as disposições a respeito e que entra em vigor em junho de 2005, regulamenta o artigo 150 do Código e explicita a maneira de fazê-lo. Adquirir estes conhecimentos poderá ajudar a evitar situações de risco e, se ocorrerem acidentes, prestar o primeiro socorro aos que necessitam.

Estes conhecimentos, já disponíveis em vários países, são praticados no Brasil, por imposição do Código, em cursos para condutores em empresas que operam com frotas de veículos, como as de transporte coletivo de passageiros e as de transporte de cargas. O resultado pode ser observado em alguns exemplos, como em algumas empresas de coleta de lixo, em que os acidentes foram reduzidos em 58%, em apenas um ano, após o treinamento dos seus condutores.

Os cursos de direção defensiva e de primeiros socorros são exigidos, desde a entrada em vigor do Código, a todo candidato à primeira habilitação. Sendo colocados em prática, agora, também ao condutor já habilitado, garantem a todos os condutores adquirirem conhecimentos que irão lhes permitir a construção de comportamentos seguros no trânsito.

Para cumprimento da legislação, a Resolução nº 168 estabeleceu as seguintes possibilidades de estudo:
O condutor poderá participar de curso oferecido pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran), ou por entidades por ele credenciadas, obrigando-se a freqüentar de forma integral 15 horas de aula, sendo 10 horas relativas à direção defensiva e 5 a primeiros socorros. Neste caso, o fornecimento do certificado de participação com a freqüência de comparecimento a 100% das aulas poderá ser suficiente para o cumprimento da exigência legal.

Poderá, ainda, participar de Curso, na modalidade Ensino a Distância (EAD), a ser oferecido pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran) ou por entidades especializadas por ele credenciadas, conforme regulamentação específica, devidamente homologadas pelo Denatran, com os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV da Resolução 168.

Na terceira possibilidade, o condutor poderá estudar sozinho, por meio de material didático com conteúdos de direção defensiva e de primeiros socorros. Como subsídio aos estudos, o Denatran está divulgando em sua página da Internet os respectivos conteúdos em duas cartilhas.

Nos casos de EAD e de auto-estudo, o condutor deverá se submeter a um exame a ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran), com prova de 30 questões, para o qual será exigido o aproveitamento mínimo de 70% para aprovação.

Finalmente, para os condutores que já realizaram cursos de direção defensiva e de primeiros socorros em órgãos ou instituições oficialmente reconhecidas, tais cursos poderão ser aproveitados, desde que o condutor apresente a documentação comprobatória.

Outras ações, no âmbito das diretrizes da Política Nacional de Trânsito, vêm sendo realizadas pelo Ministério das Cidades/Denatran, como:

  • O Exame Nacional de Instrutores de Trânsito - ENIT e o Exame Nacional de Examinadores de Trânsito - ENET, realizados no dia 5 de junho, com o objetivo a avaliar o perfil e o nível de conhecimento de instrutores de auto-escolas e examinadores de Detran;

  • Os cursos de capacitação para mais de 12 mil técnicos que atuam nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

  • Os cursos de pós-graduação em gestão de trânsito;

  • O Prêmio Denatran, já em sua 5ª edição, visando estimular escolares, professores e entidades de ensino no desenvolvimento do tema de trânsito na área da educação;

  • A implantação do Registro Nacional de Infrações de Trânsito, que permite autuar e aplicar penalidades em infrações ocorridas fora do Estado de origem do veículo, já em vigor em 9 Estados, cujo intuito é o de cumprir a legislação e reduzir a impunidade no trânsito.

Lamentavelmente, anualmente morrem mais de 34 mil pessoas e ficam feridas outras 400 mil em acidentes de trânsito, cujos custos estão estimados em R$ 10 bilhões. Dentre os fatores intervenientes e causadores do acidente, ressalta-se o comportamento humano. Intervir na lógica do acidente e reverteresta tendência, portanto, requer a educação e a capacitação do condutor, objetivo central, da Resolução 168.

Fonte: Artigo publicado pelo DENATRAN no site www.denatran.gov.br