Em setembro de 1997, 
              o Congresso Nacional decretou e o Presidente da República 
              sancionou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste 
              Código, o legislador determinou, no artigo 150, que "Ao 
              renovar os exames (...), o condutor que não tenha curso de 
              direção defensiva e primeiros socorros deverá 
              a eles ser submetido, conforme normatização do Contran". 
              Isso retratava a compreensão de que uma das ações 
              mais significativas para reduzirmos o elevadíssimo número 
              de acidentes era a transmissão de conhecimentos, então 
              disponíveis, sobre como dirigir de forma segura e de como 
              prestar os primeiros socorros aos acidentados de forma adequada. 
 
              Quer o CTB que aqueles que se habilitaram anteriormente à 
              sua publicação e que não tiveram oportunidade 
              de adquirirem estes conhecimentos, pudessem conhecê-los quando 
              da renovação da Carteira Nacional de Habilitação 
              (CNH). A Resolução CONTRAN nº 168, que unifica 
              todas as disposições a respeito e que entra em vigor 
              em junho de 2005, regulamenta o artigo 150 do Código e explicita 
              a maneira de fazê-lo. Adquirir estes conhecimentos poderá 
              ajudar a evitar situações de risco e, se ocorrerem 
              acidentes, prestar o primeiro socorro aos que necessitam. 
 
              Estes conhecimentos, já disponíveis em vários 
              países, são praticados no Brasil, por imposição 
              do Código, em cursos para condutores em empresas que operam 
              com frotas de veículos, como as de transporte coletivo de 
              passageiros e as de transporte de cargas. O resultado pode ser observado 
              em alguns exemplos, como em algumas empresas de coleta de lixo, 
              em que os acidentes foram reduzidos em 58%, em apenas um ano, após 
              o treinamento dos seus condutores. 
 
              Os cursos de direção defensiva e de primeiros socorros 
              são exigidos, desde a entrada em vigor do Código, 
              a todo candidato à primeira habilitação. Sendo 
              colocados em prática, agora, também ao condutor já 
              habilitado, garantem a todos os condutores adquirirem conhecimentos 
              que irão lhes permitir a construção de comportamentos 
              seguros no trânsito. 
 
              Para cumprimento da legislação, a Resolução 
              nº 168 estabeleceu as seguintes possibilidades de estudo: 
              O condutor poderá participar de curso oferecido pelo órgão 
              executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran), 
              ou por entidades por ele credenciadas, obrigando-se a freqüentar 
              de forma integral 15 horas de aula, sendo 10 horas relativas à 
              direção defensiva e 5 a primeiros socorros. Neste 
              caso, o fornecimento do certificado de participação 
              com a freqüência de comparecimento a 100% das aulas poderá 
              ser suficiente para o cumprimento da exigência legal. 
 
              Poderá, ainda, participar de Curso, na modalidade Ensino 
              a Distância (EAD), a ser oferecido pelo órgão 
              executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran) 
              ou por entidades especializadas por ele credenciadas, conforme regulamentação 
              específica, devidamente homologadas pelo Denatran, com os 
              requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV da Resolução 
              168. 
 
              Na terceira possibilidade, o condutor poderá estudar sozinho, 
              por meio de material didático com conteúdos de direção 
              defensiva e de primeiros socorros. Como subsídio aos estudos, 
              o Denatran está divulgando em sua página da Internet 
              os respectivos conteúdos em duas cartilhas. 
 
              Nos casos de EAD e de auto-estudo, o condutor deverá se submeter 
              a um exame a ser realizado pelo órgão executivo de 
              trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran), com 
              prova de 30 questões, para o qual será exigido o aproveitamento 
              mínimo de 70% para aprovação. 
 
              Finalmente, para os condutores que já realizaram cursos de 
              direção defensiva e de primeiros socorros em órgãos 
              ou instituições oficialmente reconhecidas, tais cursos 
              poderão ser aproveitados, desde que o condutor apresente 
              a documentação comprobatória.  
 
              Outras ações, no âmbito das diretrizes da Política 
              Nacional de Trânsito, vêm sendo realizadas pelo Ministério 
              das Cidades/Denatran, como: 
            
              -  O Exame Nacional 
                de Instrutores de Trânsito - ENIT e o Exame Nacional de 
                Examinadores de Trânsito - ENET, realizados no dia 5 de 
                junho, com o objetivo a avaliar o perfil e o nível de conhecimento 
                de instrutores de auto-escolas e examinadores de Detran; 
 
 
                 
              -  Os cursos de 
                capacitação para mais de 12 mil técnicos 
                que atuam nos órgãos e entidades do Sistema Nacional 
                de Trânsito;
 
 
                 
              - Os cursos de pós-graduação 
                em gestão de trânsito; 
  
               
              - O Prêmio 
                Denatran, já em sua 5ª edição, visando 
                estimular escolares, professores e entidades de ensino no desenvolvimento 
                do tema de trânsito na área da educação;
  
                 
              - A implantação 
                do Registro Nacional de Infrações de Trânsito, 
                que permite autuar e aplicar penalidades em infrações 
                ocorridas fora do Estado de origem do veículo, já 
                em vigor em 9 Estados, cujo intuito é o de cumprir a legislação 
                e reduzir a impunidade no trânsito. 
 
             
            Lamentavelmente, 
              anualmente morrem mais de 34 mil pessoas e ficam feridas outras 
              400 mil em acidentes de trânsito, cujos custos estão 
              estimados em R$ 10 bilhões. Dentre os fatores intervenientes 
              e causadores do acidente, ressalta-se o comportamento humano. Intervir 
              na lógica do acidente e reverteresta tendência, portanto, 
              requer a educação e a capacitação do 
              condutor, objetivo central, da Resolução 168. 
            Fonte: Artigo publicado 
              pelo DENATRAN no site www.denatran.gov.br 
                
               
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