Em setembro de 1997,
o Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste
Código, o legislador determinou, no artigo 150, que "Ao
renovar os exames (...), o condutor que não tenha curso de
direção defensiva e primeiros socorros deverá
a eles ser submetido, conforme normatização do Contran".
Isso retratava a compreensão de que uma das ações
mais significativas para reduzirmos o elevadíssimo número
de acidentes era a transmissão de conhecimentos, então
disponíveis, sobre como dirigir de forma segura e de como
prestar os primeiros socorros aos acidentados de forma adequada.
Quer o CTB que aqueles que se habilitaram anteriormente à
sua publicação e que não tiveram oportunidade
de adquirirem estes conhecimentos, pudessem conhecê-los quando
da renovação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). A Resolução CONTRAN nº 168, que unifica
todas as disposições a respeito e que entra em vigor
em junho de 2005, regulamenta o artigo 150 do Código e explicita
a maneira de fazê-lo. Adquirir estes conhecimentos poderá
ajudar a evitar situações de risco e, se ocorrerem
acidentes, prestar o primeiro socorro aos que necessitam.
Estes conhecimentos, já disponíveis em vários
países, são praticados no Brasil, por imposição
do Código, em cursos para condutores em empresas que operam
com frotas de veículos, como as de transporte coletivo de
passageiros e as de transporte de cargas. O resultado pode ser observado
em alguns exemplos, como em algumas empresas de coleta de lixo,
em que os acidentes foram reduzidos em 58%, em apenas um ano, após
o treinamento dos seus condutores.
Os cursos de direção defensiva e de primeiros socorros
são exigidos, desde a entrada em vigor do Código,
a todo candidato à primeira habilitação. Sendo
colocados em prática, agora, também ao condutor já
habilitado, garantem a todos os condutores adquirirem conhecimentos
que irão lhes permitir a construção de comportamentos
seguros no trânsito.
Para cumprimento da legislação, a Resolução
nº 168 estabeleceu as seguintes possibilidades de estudo:
O condutor poderá participar de curso oferecido pelo órgão
executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran),
ou por entidades por ele credenciadas, obrigando-se a freqüentar
de forma integral 15 horas de aula, sendo 10 horas relativas à
direção defensiva e 5 a primeiros socorros. Neste
caso, o fornecimento do certificado de participação
com a freqüência de comparecimento a 100% das aulas poderá
ser suficiente para o cumprimento da exigência legal.
Poderá, ainda, participar de Curso, na modalidade Ensino
a Distância (EAD), a ser oferecido pelo órgão
executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran)
ou por entidades especializadas por ele credenciadas, conforme regulamentação
específica, devidamente homologadas pelo Denatran, com os
requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV da Resolução
168.
Na terceira possibilidade, o condutor poderá estudar sozinho,
por meio de material didático com conteúdos de direção
defensiva e de primeiros socorros. Como subsídio aos estudos,
o Denatran está divulgando em sua página da Internet
os respectivos conteúdos em duas cartilhas.
Nos casos de EAD e de auto-estudo, o condutor deverá se submeter
a um exame a ser realizado pelo órgão executivo de
trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran), com
prova de 30 questões, para o qual será exigido o aproveitamento
mínimo de 70% para aprovação.
Finalmente, para os condutores que já realizaram cursos de
direção defensiva e de primeiros socorros em órgãos
ou instituições oficialmente reconhecidas, tais cursos
poderão ser aproveitados, desde que o condutor apresente
a documentação comprobatória.
Outras ações, no âmbito das diretrizes da Política
Nacional de Trânsito, vêm sendo realizadas pelo Ministério
das Cidades/Denatran, como:
- O Exame Nacional
de Instrutores de Trânsito - ENIT e o Exame Nacional de
Examinadores de Trânsito - ENET, realizados no dia 5 de
junho, com o objetivo a avaliar o perfil e o nível de conhecimento
de instrutores de auto-escolas e examinadores de Detran;
- Os cursos de
capacitação para mais de 12 mil técnicos
que atuam nos órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito;
- Os cursos de pós-graduação
em gestão de trânsito;
- O Prêmio
Denatran, já em sua 5ª edição, visando
estimular escolares, professores e entidades de ensino no desenvolvimento
do tema de trânsito na área da educação;
- A implantação
do Registro Nacional de Infrações de Trânsito,
que permite autuar e aplicar penalidades em infrações
ocorridas fora do Estado de origem do veículo, já
em vigor em 9 Estados, cujo intuito é o de cumprir a legislação
e reduzir a impunidade no trânsito.
Lamentavelmente,
anualmente morrem mais de 34 mil pessoas e ficam feridas outras
400 mil em acidentes de trânsito, cujos custos estão
estimados em R$ 10 bilhões. Dentre os fatores intervenientes
e causadores do acidente, ressalta-se o comportamento humano. Intervir
na lógica do acidente e reverteresta tendência, portanto,
requer a educação e a capacitação do
condutor, objetivo central, da Resolução 168.
Fonte: Artigo publicado
pelo DENATRAN no site www.denatran.gov.br
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