Proposta 
          dispensa cursos na renovação da habilitação 
        A exigência de realização 
          de cursos de direção defensiva e de primeiros-socorros 
          poderá ser restrita aos novos condutores que desejarem obter 
          suas habilitações e não mais aos motoristas que 
          renovam suas carteiras. É o que prevê o Projeto de Lei 
          4771/05, do deputado Humberto Michiles (PL-AM), que altera o Código 
          de TrânsitoBrasileiro (Lei 9503/97). 
          Para o autor do projeto, o Código traz um ônus desnecessário 
          para os condutores já habilitados, que deverão investir 
          tempo e dinheiro em cursos sem eficácia comprovada. "Em 
          situações de emergência, o condutor sofre uma descarga 
          de adrenalina que pode prejudicar sua capacidade de aplicar, na prática, 
          o que foi apresentado nos cursos", explica Michiles. 
          Já os novos condutores e motoristas contratados por empresas 
          detentoras de frotas, na opinião do deputado, devem realizar 
          os cursos. "Nessas situações, não existe ônus 
          adicional para o cidadão, uma vez que, no primeiro caso, os conteúdos 
          serão ministrados no âmbito de cursos que já são 
          feitos normalmente pelo candidato e, no segundo, o Código de 
          Trânsito prevê que a empresa deve arcar com a qualificação 
          de seus contratados", afirma. O projeto aguarda distribuição 
          às comissões técnicas.  
           
          Fonte: Agência Câmara  
            
 |