Proposta
dispensa cursos na renovação da habilitação
A exigência de realização
de cursos de direção defensiva e de primeiros-socorros
poderá ser restrita aos novos condutores que desejarem obter
suas habilitações e não mais aos motoristas que
renovam suas carteiras. É o que prevê o Projeto de Lei
4771/05, do deputado Humberto Michiles (PL-AM), que altera o Código
de TrânsitoBrasileiro (Lei 9503/97).
Para o autor do projeto, o Código traz um ônus desnecessário
para os condutores já habilitados, que deverão investir
tempo e dinheiro em cursos sem eficácia comprovada. "Em
situações de emergência, o condutor sofre uma descarga
de adrenalina que pode prejudicar sua capacidade de aplicar, na prática,
o que foi apresentado nos cursos", explica Michiles.
Já os novos condutores e motoristas contratados por empresas
detentoras de frotas, na opinião do deputado, devem realizar
os cursos. "Nessas situações, não existe ônus
adicional para o cidadão, uma vez que, no primeiro caso, os conteúdos
serão ministrados no âmbito de cursos que já são
feitos normalmente pelo candidato e, no segundo, o Código de
Trânsito prevê que a empresa deve arcar com a qualificação
de seus contratados", afirma. O projeto aguarda distribuição
às comissões técnicas.
Fonte: Agência Câmara
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