Dinheiro arrecadado em multas de trânsito poderá ser usado na infra-estrutura do setor
O texto estabelece que 20% dos recursos do Funtran serão destinados à União, 10% serão depositados na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) e o restante será aplicado exclusivamente em conservação e melhoramentos de rodovias federais. A proposta ainda determina que 40% serão para os Estados e o Distrito Federal, e outros 40% para os municípios, sendo que 25% desses recursos devem ser aplicados em engenharia de tráfego e de campo, educação de trânsito e sinalização de vias; 25% em fiscalização e policiamento de trânsito, e até 50% em conservação e ampliação do sistema rodoviário. Atualmente, o Código prevê
que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito
será aplicada exclusivamente, em sinalização, engenharia
de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização
e educação de trânsito. A lei determina ainda que
5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado,
mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à
segurança e educação de trânsito. |