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Projeto de Lei especifica competência de órgãos de trânsito

Tramita em caráter conclusivo na Câmara o Projeto de Lei 4697/04, do deputado Neucimar Fraga (PL-ES), que especifica as entidades responsáveis pela implantação, manutenção e operação dos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade e de peso dos veículos. O deputado explica que o objetivo de seu projeto é evitar confusão entre as entidades e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A proposta prevê que as atribuições seriam de responsabilidade dos órgãos executivos rodoviários - o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), no âmbito federal, e os Departamentos de Estradas de Rodagem dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A atribuição também caberá às entidades executivas municipais de trânsito.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já determina que cabe aos órgãos executivos rodoviários e às entidades executivas municipais de trânsito gerenciar equipamentos do controle viário. O Código não especifica que aparelhos estão nessa categoria, o que gera dúvidas sobre a competência exclusiva de uma entidade para controlar dispositivos como lombadas eletrônicas, fotossensores e balanças de veículos.