Projeto de Lei especifica competência de órgãos de trânsito Tramita em caráter conclusivo na Câmara o Projeto de Lei 4697/04, do deputado Neucimar Fraga (PL-ES), que especifica as entidades responsáveis pela implantação, manutenção e operação dos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade e de peso dos veículos. O deputado explica que o objetivo de seu projeto é evitar confusão entre as entidades e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A proposta prevê que as atribuições seriam de responsabilidade dos órgãos executivos rodoviários - o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), no âmbito federal, e os Departamentos de Estradas de Rodagem dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A atribuição também caberá às entidades executivas municipais de trânsito. Atualmente, o Código
de Trânsito Brasileiro já determina que cabe
aos órgãos executivos rodoviários
e às entidades executivas municipais de trânsito
gerenciar equipamentos do controle viário. O Código
não especifica que aparelhos estão nessa
categoria, o que gera dúvidas sobre a competência
exclusiva de uma entidade para controlar dispositivos
como lombadas eletrônicas, fotossensores e balanças
de veículos. |