LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


PORTARIA N° 1580 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA N° 1580 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto n.º 10.137/06, e, com respaldo na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 63 da Lei Estadual nº 9.433/05 e na Resolução 425/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Regulamento para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lucio Gomes Barros Pereira

Diretor geral

REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA, MENTAL E AVALIAÇÃO PSICOLOGICA NO ÂMITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA.

Fica acrescido ao Artigo 62 do Regulamento o inciso XXXIII, conforme se segue:

Art. 62 -  São deveres do credenciado:

XXXIII - Recepcionar o Documento de Identificação do Condutor ou candidato à habilitação, o comprovante no Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Comprovante de residência ou domicílio, juntamente com o comprovante de abertura do serviço ocorrido no DETRAN/CIRETRAN/SAC, digitalizando-os em formato PDF, disponibilizando-os ao DETRAN/BA.

Salvador/BA, 10 de  outubro de 2016.