LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


RESOLUÇÃO Nº 572, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015


Altera o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.  

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;  

Considerando a crescente incidência de acidentes de trânsito envolvendo veículos de duas rodas, em todo o País;  

Considerando a necessidade de melhorar a formação do condutor de veículo automotor, em particular o motociclista;  

Considerando a necessidade de reforçar e incluir conteúdos específicos à formação de condutores de ciclomotores;  

Considerando a necessidade de revisar os conteúdos e a carga horária dos cursos, teórico técnico e de prática de direção veicular, dos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC;  

 
  RESOLVE:  


Art. 1º. Altera o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a redação constante do anexo desta resolução.  

Art. 2º. Fica concedido prazo até 29 de fevereiro de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”.

Art. 3º O Anexo desta Resolução se encontra disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

Alberto Angerami

Presidente

Guilherme Moraes Rego

Ministério da Justiça

Ricardo Shinzato

Ministério da Defesa

Alexandre Euzébio de Morais

Ministério dos Transportes

Djailson Dantas de Medeiros

Ministério da Educação

Marta Maria Alves da Silva

Ministério da Saúde

Bruno César Prosdocimi Nunes

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Edilson dos Santos Macedo

Ministério das Cidades

Thomas Paris Caldellas

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

Para acessar o anexo da Resolução clique aqui.