RESOLUÇÃO Nº 572, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a crescente incidência de acidentes de trânsito envolvendo veículos de duas rodas, em todo o País;
Considerando a necessidade de melhorar a formação do condutor de veículo automotor, em particular o motociclista;
Considerando a necessidade de reforçar e incluir conteúdos específicos à formação de condutores de ciclomotores;
Considerando a necessidade de revisar os conteúdos e a carga horária dos cursos, teórico técnico e de prática de direção veicular, dos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC;
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a redação constante do anexo desta resolução.
Art. 2º. Fica concedido prazo até 29 de fevereiro de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”.
Art. 3º O Anexo desta Resolução se encontra disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Angerami
Presidente
Guilherme Moraes Rego
Ministério da Justiça
Ricardo Shinzato
Ministério da Defesa
Alexandre Euzébio de Morais
Ministério dos Transportes
Djailson Dantas de Medeiros
Ministério da Educação
Marta Maria Alves da Silva
Ministério da Saúde
Bruno César Prosdocimi Nunes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Edilson dos Santos Macedo
Ministério das Cidades
Thomas Paris Caldellas
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Para acessar o anexo da Resolução clique aqui.