LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 5 DE AGOSTO DE 2014.

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

PORTARIA N.º 1110  DE  04  DE  AGOSTO  DE 2014.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, DETRAN/ BA., no uso das  atribuições conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006 do Conselho de Administração e está homologada pelo Decreto n.º 10.137,  de 27.10.06, e, considerando o que dispõe a Lei 9.503, de 23.09.1997  - Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

CONSIDERANDO a importância da alteração de todo o Regulamento para Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, tendo em vista que no ato da sua edição, estava em vigor a Resolução 267/2008, revogada pela Resolução CONTRAN nº425/2012;

CONSIDERANDO que os credenciamentos de clínicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do DETRAN-BA estão vinculadas a Portaria supramencionada;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas então vigentes aos dispositivos da Resolução 425/2012 – CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, §§ 1º a 4º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a realização do estudo de Viabilidade Técnica para instalação de novas clínicas, credenciadas ao DETRAN BA em todo o Estado da Bahia, consoante disposições da portaria 06791/2008;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Revogar a Portaria DETRAN-BA Nº 0691 de maio de 2008, tendo em vista a edição de uma nova Portaria de regulamento para credenciamento de clínicas médicas e psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no que se refere ao DETRAN-BA.

Art. 2º -  Suspender o credenciamento de novas clínicas pelo período 90 (dias) dias, renováveis por igual período, para adaptação da nova Portaria de Regulamento e credenciamento de clínicas.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Maurício Botelho de Queiroz

Diretor Geral