DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N.º 1110 DE 04 DE AGOSTO DE 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, DETRAN/ BA., no uso das atribuições conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006 do Conselho de Administração e está homologada pelo Decreto n.º 10.137, de 27.10.06, e, considerando o que dispõe a Lei 9.503, de 23.09.1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
CONSIDERANDO a importância da alteração de todo o Regulamento para Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, tendo em vista que no ato da sua edição, estava em vigor a Resolução 267/2008, revogada pela Resolução CONTRAN nº425/2012;
CONSIDERANDO que os credenciamentos de clínicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do DETRAN-BA estão vinculadas a Portaria supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas então vigentes aos dispositivos da Resolução 425/2012 – CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, §§ 1º a 4º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a realização do estudo de Viabilidade Técnica para instalação de novas clínicas, credenciadas ao DETRAN BA em todo o Estado da Bahia, consoante disposições da portaria 06791/2008;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria DETRAN-BA Nº 0691 de maio de 2008, tendo em vista a edição de uma nova Portaria de regulamento para credenciamento de clínicas médicas e psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no que se refere ao DETRAN-BA.
Art. 2º - Suspender o credenciamento de novas clínicas pelo período 90 (dias) dias, renováveis por igual período, para adaptação da nova Portaria de Regulamento e credenciamento de clínicas.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Maurício Botelho de Queiroz
Diretor Geral