LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

Clique aqui para visualizar o anexo.