Câmara aprova
cancelamento de carteira de habilitação fraudada
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última
quinta-feira (10), o cancelamento da carteira de habilitação obtida por meio de
fraude. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado,
desde que não haja recurso para ser votada em Plenário.
O
texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao
Projeto de Lei 3528/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).
A
proposta original previa a cassação de documento de habilitação obtido por meio
de fraude, mas a Comissão de Viação e Transportes aprovou em abril proposta do
relator, deputado Chico da Princesa (PR-PR), determinando que o documento seja
cancelado. Ele ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
prevê que quem teve a carteira cassada pode requerê-la após dois anos e
"não se deve conceder a reabilitação a quem possui carteira obtida por
meios fraudulentos, ou seja, aquele que nunca foi regularmente
habilitado".
A
cassação ocorre quando o motorista conduz veículo mesmo com a carteira
suspensa; quando há reincidência de alguns tipos de infrações; ou ainda quando
o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), considerou o texto constitucional e defendeu sua aprovação.
Fonte: Agência Câmara