Contran proíbe tachas e tachões aplicados na via pública para reduzir velocidade
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicada no Diário Oficial da União altera norma implantada em maio
de 1998, referente à instalação de ondulações nas vias públicas.
Pela norma de 98, as ondulações, conhecidas como tachas e tachões, poderiam ser
implantadas no sentido transversal da pista, desde que devidamente autorizados
e segundo alguns critérios e padrões. Podiam ser utilizados em locais onde se
pretendia reduzir a velocidade do veículo, principalmente em ruas de grande
movimentação de pedestres.
De acordo com a publicação de hoje, porém, fica proibido o uso desse mecanismo
no sentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores de velocidade.
Segundo o Contran, a resolução vem formalizar uma proibição que já existe.
Os tachões são utilizados em sinalização rodoviária para divisão do fluxo de
sentidos opostos e para o balizamento de interferências na pista. Também tem
sido aplicado como alternativa para lombadas.
Fonte: Agência Brasil