LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 12 DE AGOSTO DE 2009


Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

 

EXTRATO PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2009- DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 1299 DE 11 DE AGOSTO DE 2009

 

Dá nova redação ao artigo  8º e ao §1º do artigo 28, do Regulamento aprovado pela  Portaria 0691, de 09  de maio de 2008.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA- DETRAN-BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo  Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10. 137/06 e com respaldo na Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB e na Resolução 267/08- CONTRAN e,

 

Considerando a necessidade de adequar as normas então vigentes ao Princípio da Razoabilidade que impede a atuação do administrador de forma despropositada, e  que tem por objetivo proporcionar a existência de congruência lógica entre as situações postas e as decisões administrativas, fazendo com que os atos administrativos estejam situados  dentro de limites aceitáveis;

 

Considerando que o Princípio da Proporcionalidade exige equilíbrio entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem de alcançar, segundo padrões comuns da sociedade em que vive e análise de cada caso concreto;  e que exige também uma relação equilibrada entre o sacrifício imposto ao interesse de alguns e a vantagem geral obtida, de modo a não tornar a prestação excessivamente onerosa;

 

Considerando que o Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos versa que os serviços públicos buscam atender aos reclamos dos indivíduos em determinados setores sociais, e que tais reclamos constituem muitas vezes necessidades prementes e inadiáveis da sociedade, não podendo, portanto, ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade; 

 

Considerando que o Princípio da Eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando resultados práticos de produtividade e economicidade.

 

RESOLVE :

 

Artigo 1º-  O  artigo    e o  § 1º  do artigo 28 do Regulamento  aprovado pela Portaria nº 0691, de 09 de maio de 2008,  passam a vigorar  com a seguinte redação :

 

“Artigo 8º - Os interessados deverão dirigir Carta de Intenção de Credenciamento ao Diretor Geral de DETRAN, indicando o local onde pretendem instalar a clínica a ser credenciada, obedecidas as exigências estabelecidas na Resolução 267/08 – CONTRAN e neste Regulamento.”

 

“ Artigo 28 - ...

 

§ 1º O exame da intenção de credenciamento compete ao Diretor de Habilitação do DETRAN.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ADRIANO ROMARIZ CORREIA DE ARAÚJO

 

Diretor Geral