DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN
EXTRATO
PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2009- DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº
1299 DE 11 DE AGOSTO DE 2009
Dá nova
redação ao artigo 8º e ao §1º do artigo
28, do Regulamento aprovado pela
Portaria 0691, de 09 de maio de
2008.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA
BAHIA- DETRAN-BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 10. 137/06 e com respaldo na Lei Federal nº 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB e na Resolução 267/08- CONTRAN e,
Considerando a necessidade de adequar as normas então
vigentes ao Princípio da Razoabilidade que impede a atuação do administrador de
forma despropositada, e que tem por
objetivo proporcionar a existência de congruência lógica entre as situações
postas e as decisões administrativas, fazendo com que os atos administrativos
estejam situados dentro de limites
aceitáveis;
Considerando que o Princípio da Proporcionalidade exige
equilíbrio entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela
tem de alcançar, segundo padrões comuns da sociedade em que vive e análise de
cada caso concreto; e que exige também
uma relação equilibrada entre o sacrifício imposto ao interesse de alguns e a
vantagem geral obtida, de modo a não tornar a prestação excessivamente onerosa;
Considerando que o Princípio da Continuidade dos
Serviços Públicos versa que os serviços públicos buscam atender aos reclamos dos
indivíduos em determinados setores sociais, e que tais reclamos constituem
muitas vezes necessidades prementes e inadiáveis da sociedade, não podendo,
portanto, ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal
continuidade;
Considerando que o Princípio da Eficiência exige que a
atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento
funcional, buscando resultados práticos de produtividade e economicidade.
RESOLVE :
Artigo 1º-
O artigo 8º e
o § 1º
do artigo 28 do Regulamento
aprovado pela Portaria nº 0691, de 09 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação :
Artigo 8º - Os interessados deverão dirigir Carta de
Intenção de Credenciamento ao Diretor Geral de DETRAN, indicando o local onde
pretendem instalar a clínica a ser credenciada, obedecidas as exigências
estabelecidas na Resolução 267/08 CONTRAN e neste Regulamento.
Artigo 28 - ...
§ 1º O exame da intenção de credenciamento compete ao
Diretor de Habilitação do DETRAN.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADRIANO ROMARIZ CORREIA DE ARAÚJO
Diretor Geral