Entre as mudanças propostas para o CTB, motorista que repetir infrações gravíssimas poderá ter que prestar serviço à comunidade
DANIEL GONZALES, daniel.gonzales@grupoestado.com.br
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai ficar mais rigoroso com os motoristas que cometerem crimes de trânsito e contra os que insistirem em praticar infrações gravíssimas com frequência, os infratores contumazes. No projeto que o governo federal planeja aprovar até o fim do ano, contendo várias alterações na lei, há previsão de incorporar ao CTB a possibilidade de infratores constantes serem condenados a prestar serviços à comunidade.
“São 35 mil mortes por ano no trânsito brasileiro. O que queremos é aumentar a severidade das punições”, diz o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), autor do projeto, que foi escrito com base em audiências públicas realizadas pelo Ministério da Justiça e é visto no Palácio do Planalto como a proposta oficial de emenda ao Código. Atualmente, o texto aguarda votação de parecer da relatora, a deputada Rita Camata (PMDB-ES), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
Pela proposta do governo, exceder o limite de velocidade por duas ou mais vezes no período de um ano, a 50 km/h (ou mais) em relação à máxima permitida em determinada via, será conduta que levará automaticamente o motorista infrator a júri em um Juizado Especial Criminal. Para esses apressadinhos, segundo Zarattini, haverá além da multa a previsão de pena de até dois anos de prestação de serviços à comunidade, o que deverá ser feito “em hospitais da rede pública, clínicas ou instituições que atendam vítimas de acidentes de trânsito”.
O projeto estabelece um castigo mais duro para condutores responsáveis pelos crimes de trânsito como rachas, omissão de socorro a vítimas, homicídios e lesões corporais culposas (sem intenção) a terceiros, entre outros. Hoje, além das multas e da previsão de detenção para esses casos, o CTB prevê um período mínimo de dois meses para que eles fiquem sem conduzir veículos.
Essa suspensão do direito de dirigir será aumentada para dois anos sem pegar no volante - punição que poderá atingir até cinco anos. “Isso valerá só para os crimes e será uma pena bem mais pesada”, analisa o vice-presidente da Comissão de Legislação de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Pantaleão. Segundo ele, a suspensão da CNH para os casos de infrações administrativas, como excesso de velocidade, fica como está.
A pena de detenção e as multas permanecem as mesmas. Mas como o projeto também altera os valores - a gravíssima, de R$ 191,53, passa para R$ 315 -, a multa para crime de trânsito, que pode ser multiplicada por cinco, poderá chegar a R$ 1.575.
O designer Coelho Júnior, hoje com 31 anos, diz que não gosta nem de se lembrar. Em 1995, aos 17 anos, ele pegou o carro escondido do pai e saiu para disputar “pegas” com os amigos. Durante um racha, perdeu o controle do veículo e bateu de frente com outro carro, na contramão, a quase 100 km/h. “Quando a gente está atrás de um volante e em alta velocidade, a adrenalina toma conta e não pensamos que vai dar algo de errado. Mas não morri por milagre.” Ele fraturou a coluna e ficou dois anos sem poder andar - metade do tempo sem sair de uma cama, a outra metade em uma cadeira de rodas. No acidente, em São Luís (MA), uma pessoa morreu e outras quatro ficaram feridas.
Hoje, Coelho é um dos ativistas da internet que participam da Campanha de Combate ao Pega de Rua, lançada nacionalmente com o apoio de amigos. Uma de suas iniciativas é incentivar que os jovens que quiserem disputar suas competições o façam apenas em pistas fechadas, ou em autódromos, e com veículos especialmente preparados para essa finalidade, de maneira controlada.
A tarefa, no entanto, parece impossível. Na rede social Orkut, há vários grupos em que pessoas que se dizem “rachadores” discutem suas experiências. O maior deles, “Racha na Veia”, reúne 86 mil pessoas. Não faltam depoimentos de motoristas dizendo ter atingido mais de 200 km/h.
ENTENDA
Fica vetado a motoristas profissionais de ônibus e caminhões dirigir por mais de quatro horas ininterruptas. Prática será considerada infração grave;
Condutor de motocicleta não poderá trafegar entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e a fila de veículos, exceto em casos de trânsito parado - quando a velocidade máxima não deverá exceder 30 km/h;
Conduzir veículo em velocidade superior a 50 km/h em relação à máxima permitida por duas vezes, no período de um ano, passa a ser punido com prestação de serviços à comunidade por período entre 6 meses e 2 anos.
|