Contran define regras para campanhas educativas |
De acordo com a Resolução 314, publicada nesta quarta-feira (20), as campanhas educativas além de promoverem a segurança no trânsito também devem provocar comportamentos éticos e de cidadania na sociedade como um todo. Segundo a norma do Contran, independentemente dos recursos disponíveis e da mídia utilizada, todas as campanhas deverão ser planejadas. A Resolução orienta que o planejamento das campanhas seja feito em quatro fases. A primeira é a fase de pesquisa onde se busca indicadores qualitativos e quantitativos sobre a percepção da população em relação ao trânsito. A partir dos resultados da pesquisa a campanha será elaborada de forma que utilize propositivas que ressaltem, preferencialmente, ações positivas. Os aspectos negativos, como a apresentação de violência devem ser tratados com cuidado a fim de se evitar a anodinia. Como terceiro passo a Resolução recomenda a realização de um pré-teste antes da veiculação da campanha. Nessa etapa o material produzido deverá ser submetido à avaliação prévia do público alvo para verificar se corresponde as expectativas. Por último, após a veiculação da campanha ao grande público, o órgão deverá ainda realizar avaliação para verificar se os objetivos da campanha foram alcançados. Fonte: DENATRAN
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