Novas regras para habilitação entram em vigor dia 1° |
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Por meio da Deliberação 72, publicada nesta segunda-feira, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, esclareceu que a expressão “alunos matriculados em cursos regulamentados” refere-se aos candidatos que foram cadastrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e incluídos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) até a vigência da Resolução 168/04, ou seja, 31 de dezembro de 2008. Com as novas regras o Contran tem o objetivo de melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito. Segundo a Resolução 285, o curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas. De acordo a Resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite. Legislações do Contran – www.denatran.gov.br
Fonte: Denatran |