Mais de 870 motoristas tiveram carteira de habilitação suspensa |
Mais de 870 motoristas penalizados com infrações de trânsito na Bahia tiveram o direito de dirigir suspenso. A relação com o nome dos condutores infratores foi publicada no Diário Oficial do Estado do fim de semana passado e pode ser encontrada no site www.egba.ba.gov.br/diario no link Executivo – Secretarias – Administração. O tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia de acordo com a reincidência ou não do motorista na penalidade cometida e da gravidade da infração. Oitocentos e dez motoristas, por exemplo, foram suspensos por um mês, 42 por dois meses, 14 por três meses, sete por quatro meses, dois por seis meses, um por oito meses e dois por um ano. Esse último caso, relacionado à combinação de álcool e direção. Direção perigosa – A maioria dos motoristas foi penalizada por infrações diretas, como disputa de corrida por espírito de emulação; por promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo; demonstração de manobra perigosa; por deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima; transitar em velocidade superior à exigida para a via. De acordo com o diretor de Habilitação do órgão, Daniel Figueiredo, para ter a situação regularizada, os infratores terão duas opções: entregar a CNH imediatamente no Detran-BA e fazer o curso de reciclagem, como prevê o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em até 30 dias após a publicação deste edital no Diário Oficial (27 de outubro). A defesa deve conter o nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; a qualificação do infrator; a exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; a data e assinatura do requerente ou de seu requerente legal. Pode ser entregue no Protocolo Geral do Detran-BA, nos postos do SAC ou nas Ciretrans. Mais informações pelo telefone (71) 3343-8888. Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia |