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Governo lança campanha sobre álcool e direção


O Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançaram no último domingo (21) a campanha “Se for dirigir, não beba. Viver essa é a Lei”. Essa é a primeira campanha realizada após a entrada em vigor da Lei 11.705, que define as penalidades para o condutor de veículo que consumir bebida alcoólica.

A campanha publicitária será reproduzida em canais de TV, cinema, busdoor, bustv, metrô e internet. Com uma abordagem educativa e abrangência nacional a campanha tem o objetivo de alertar sobre a importância de não dirigir sob os efeitos de bebidas alcoólicas.

Em vigor desde 20 de junho a Lei 11.705 já contribui para a redução do número de acidentes. O número de mortes em acidentes nas estradas federais no mês de julho caiu 14,5% em relação ao mesmo período de 2007. Foram registrados 530 óbitos, contra 620 ocorridos no ano passado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em São Paulo houve uma redução de 12% no número de acidentes, no Rio de Janeiro se registrou uma redução de 30% na quantidade de mortes, já em Minas Gerais, que concentra a maior malha rodoviária do País, a redução foi de 22% no número de óbitos nas estradas.

O que diz a legislação

A Lei 11.705 alterou os artigos 165, 276, 277, 291, 296, 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a Lei o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.

De acordo com o Decreto 6.488, enquanto não for editada resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o índice de tolerância será de dois decigramas por litro de sangue ou de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, no caso de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar.

No caso dos condutores que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

De acordo com a legislação, para efeito de caracterização de crime de trânsito, em relação ao exame de sangue, a concentração de álcool será a igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue. Caso o teste seja em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) a concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, já caracteriza o crime.

Fonte: Denatran